Amamentar é fácil. Difícil é ser mamífera na nossa sociedade tecnocrata!

quinta-feira, abril 27, 2006

INFORMAÇÃO LEGAL

DISPENSAS E DIREITOS
São garantidas dispensas para amamentação e aleitação para a mãe que comunique ao empregador com a antecedência de 10 dias antes do início da dispensa, que amamenta ou aleita tem direito a uma dispensa diária de duas horas de trabalho por dia, sem perda de salário - Art.º 39.º do CT e 73.º da RCT.
É garantida dispensa da prestação de trabalho nocturno até 112 dias antes e depois do parto e durante o restante período da gravidez e durante a amamentação, se for apresentado atestado médico que comprove essa necessidade - Art.º 47.º do CT e 83.º da RCT.
Não é obrigatória a prestação de trabalho suplementar para a trabalhadora grávida ou com filho de idade inferior a 12 meses - Art.º 46.º do CT.
A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a condições especiais, de segurança e saúde no local de trabalho de modo a evitar a exposição a riscos para a sua segurança e saúde, indicando a lei um conjunto de actividades condicionadas e proibidas a estas trabalhadoras - Art.º 49.º do CT e 84.º a 95.º da RCTA protecção no despedimento da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante beneficia da presunção de que é feito sem justa causa. No processo de despedimento é sempre necessário o parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, antes da decisão final do despedimento - Art.º 51.º do CT e 98.º da RCT.
ATENÇÃO !
É ilegal o não pagamento de prémios de assiduidade à trabalhadora por esta ter exercido direito à dispensa diária de trabalho para amamentação ou aleitação. Neste caso aplica-se o mesmo regime caso seja o pai a usar do direito à dispensa para aleitação.
É ilegal proceder a descontos no subsídio de refeição da trabalhadora que exerceu o direito à dispensa diária para amamentação, por motivo de esta não ter cumprido um dia completo de trabalho. O mesmo regime se aplica ao caso da aleitação quer seja o pai quer a mãe a exercer o direito à dispensa.
AINDA SOBRE DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO
A dispensa diária para a mãe que amamenta ou aleita dura até a criança atingir um ano de idade. No entanto, no caso de mães que continuem a amamentar esse período pode ser alargado. Não é uma prática muito comum mas já começa a ter adeptas. As empresas, por seu lado, estão a tomar isto como uma grande surpresa! Para ter direito ao prolongamento da dita dispensa é necessário entregar à entidade patronal um comprovativo passado pela médica da caixa em como a amamentação ainda se mantém.